A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia conseguiu decisão favorável em pedido de liminar à Segunda Vara Cível da Comarca local para embargar as obras e a comercialização de unidades de um futuro condomínio de chácaras no município, nas proximidades da Vicinal Natal Breda.
Além disso, foram constatadas irregularidades já praticadas pelo proprietário do empreendimento, como comercialização irregular dos lotes pela internet e início de obras em dois lotes sem aprovação prévia de projeto , além de outros apontamentos feitos em laudo apresentado ao judiciário. O proprietário foi notificado pelo Município em março, para que regularizasse o loteamento, mas se recusou a assinar o documento.
Com a decisão, o proprietário está proibido de realizar a comercialização de lotes ou frações e iniciar novas obras. As intervenções já iniciadas deverão ser paralisadas e uma placa com comunicado sobre a proibição, citando o processo judicial, deverá ser implantada no local. A Justiça também fixou multa de R$ 50 mil para cada novo negócio jurídico celebrado ou nova obra realizada no local após a concessão da liminar.
A Lei Federal Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelece que, antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal as diretrizes para o uso do solo. Ainda de acordo com a legislação, a criação e comercialização de loteamento clandestino configura crime contra a administração pública, punível com reclusão e multa.
Além disso, o município fica impedido de realizar melhorias em empreendimentos que não são regularizados, E que muitas vezes são entregues sem a infraestrutura mínima, o que causa prejuízo ao comprador.
O telefone para consultar a regularidade de um loteamento antes de efetuar a compra na Estância Turística de Olímpia é o (17) 3279-4860. Denúncias podem ser realizadas por meio da ouvidoria: 162.
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