A Lei Complementar nº 310/2025, que cria o serviço público de loteria municipal com o nome “Olímpia + Sorte”, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia na quarta-feira, 7 de maio.
A lei autoriza o município a explorar, direta ou indiretamente, todas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e será regulamentada por decreto nos próximos 120 dias. A administração do serviço ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que poderá realizar concessões para operadores privados.
Conforme a lei, os recursos arrecadados serão prioritariamente utilizados para o pagamento de prêmios e tributos. O saldo remanescente será destinado às áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Esportes, Cultura e Turismo.
“Essa é uma conquista moderna e corajosa. A Olímpia + Sorte foi criada com o objetivo de gerar uma nova fonte de receita, revertida integralmente em benefícios sociais”, destacou o prefeito Geninho Zuliani.
A lei também prevê que os valores dos prêmios não resgatados no prazo de 90 dias retornarão aos cofres públicos para investimento nas áreas prioritárias. Já os operadores do serviço terão a responsabilidade de definir os preços dos bilhetes, respeitando as normas de proteção ao consumidor e as legislações federais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
O projeto prevê ainda mecanismos de segurança contra fraudes e limita a circulação dos produtos lotéricos ao território do município. A regulamentação final será feita por meio de decreto e normas complementares a serem expedidas pelas secretarias de Gestão e Cidade Inteligente e de Planejamento e Finanças.
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