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Terça-feira, 21 de Abril 2026
Leis de vereadores criam sessão da Fraternidade e revogam título da Matriz

OLÍMPIA

Leis de vereadores criam sessão da Fraternidade e revogam título da Matriz

Gustavo Pimenta oficializa sessão solene da CF; Salata corrige a 'imaterialidade' da Matriz de São João

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Duas leis aprovadas pela Câmara Municipal de Olímpia foram sancionadas pelo prefeito Geninho Zuliani nesta terça-feira (24). Uma cria a Sessão Solene da Campanha da Fraternidade no Legislativo. A outra revoga o título de Patrimônio Cultural Imaterial concedido à Igreja Matriz de São João Batista em dezembro de 2025.

As normas têm origem em projetos apresentados pelos vereadores Luiz Gustavo Pimenta e Luiz Antonio Moreira Salata e entram em vigor na data da publicação.

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Sessão da Campanha da Fraternidade passa a integrar calendário da Câmara

A Lei nº 5.267/2026 institui a Sessão Solene da Campanha da Fraternidade no calendário oficial da Câmara.

A cerimônia será realizada todos os anos até a segunda semana da Quaresma, em data e horário definidos pela Mesa Diretora, com comunicação prévia ao bispo diocesano.

O tema debatido seguirá a definição anual da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Os trabalhos serão conduzidos por vereadores e servidores da Casa, com participação de autoridades eclesiásticas e membros da comunidade católica local.

O prefeito será convidado de honra e poderá usar a palavra. O bispo diocesano também será convidado para discorrer sobre o tema, podendo indicar representante. A sessão será presidida conjuntamente pelo presidente da Câmara e pelo bispo, ou por seus representantes.

A lei prevê divulgação oficial do evento e emissão de certificado de participação. As despesas correrão por dotações orçamentárias do próprio Legislativo.

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Revogação do título da Matriz aponta erro na classificação

A Lei nº 5.268/2026 revoga integralmente a Lei nº 5.254/2025, que havia declarado a Igreja Matriz de São João Batista como Patrimônio Cultural Imaterial do município.

A justificativa do projeto afirma que houve inadequação técnica na classificação do bem. Embora reconheça a relevância histórica, cultural e religiosa da igreja para a cidade, o texto sustenta que se trata de um bem material, edificado, e não de patrimônio imaterial.

Segundo a argumentação, a proteção de edifícios deve seguir os instrumentos previstos para patrimônio cultural material, como registro em inventário de bens históricos, conforme a legislação específica.

As diretrizes nacionais sobre proteção do patrimônio são estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura.

Com a revogação, a igreja deixa de ter o título de patrimônio imaterial. A nova lei não impede que o bem venha a ser protegido por instrumento adequado à sua natureza material.

Mudança reabre debate sobre critérios de proteção cultural

A revogação altera decisão tomada há menos de dois meses pelo próprio Legislativo. A medida reforça a necessidade de critérios técnicos na concessão de títulos culturais e pode levar à revisão de procedimentos para reconhecimento de bens históricos no município.

 

Serviço

Leis sancionadas: nº 5.267/2026 e nº 5.268/2026
Origem: Projetos de Lei nº 6.398/2026 e nº 6.406/2026
Data da sanção: 24 de fevereiro de 2026
Município: Olímpia (SP)

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Muito obrigado. Estamos à disposição na Câmara Municipal.

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal/Leonarco Concon
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Câmara Municipal
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