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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
11 de outubro - Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física

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11 de outubro - Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física

Defensor Público diz que é preciso ampliar a acessibilidade e a igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência

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Neste 11 de outubro comemora-se o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física. A data é uma oportunidade para sensibilizar a sociedade sobre a importância de garantir igualdade de oportunidades e condições adequadas para essa numerosa parcela da população. De acordo com o IBGE, o Brasil tem mais de 15 milhões de indivíduos com deficiência física. Portanto, é um momento para fortalecer o compromisso com políticas públicas que assegurem a plena participação dessas pessoas na sociedade.

Apesar dos avanços na legislação, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), muitas barreiras continuam dificultando a vida das pessoas com deficiência física. No dia a dia, essa legião de brasileiros ainda enfrenta uma série de desafios, profundos e estruturais.

“É fundamental promovermos a sensibilização, a conscientização e o rompimento da barreira do preconceito, do desdém, do olhar enviesado às pessoas com deficiência. Precisamos, todos, lutar para que essas pessoas sejam percebidas, não como coitados, mas sim, como pessoas capazes, que merecem todo o nosso respeito”, afirma o Defensor Público Federal André Naves, que é especialista em Direitos Humanos e Inclusão. Dentre as principais barreiras para que pessoas com deficiência física possam exercer a plena cidadania, destacamos:

Acessibilidade limitada: a falta de infraestrutura adequada nas cidades, como calçadas, rampas e transportes públicos adaptados, ainda é uma triste realidade na maioria das cidades, principalmente em municípios ou bairros mais carentes. Estes são os maiores obstáculos à mobilidade das pessoas com deficiência física, comprometendo o seu direito de ir e vir de maneira independente.

Transporte: Pessoas com deficiência têm direito à gratuidade em diversos meios de transporte, como ônibus, trens e metrôs. Essa garantia está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Contudo, a implementação da lei varia de acordo com a cidade ou o estado, já que existem regras específicas em cada localidade. Por isso, na prática, muitos não usufruem desse direito.

Burocracia na compra de veículo isento de impostos: comprar um carro com isenção de impostos pode ser complicado para pessoas com deficiência física por causa da burocracia. O processo envolve várias etapas, como a apresentação de documentos médicos, laudos e formulários específicos. Isso pode ser confuso e demorado e, por isso, muitos desistem.

Desigualdade no mercado de trabalho: embora existam leis que garantam a inclusão de PcDs no mercado de trabalho, como a Lei de Cotas, muitas empresas ainda resistem em cumprir as normativas ou empregam essas pessoas em funções subvalorizadas, limitando seu potencial de crescimento profissional.

Educação inclusiva deficiente: a inclusão educacional é um direito garantido, mas ainda faltam profissionais capacitados e adaptações nas escolas, o que dificulta o acesso à uma educação de qualidade.

Preconceito e estigmatização: pessoas com deficiência física frequentemente enfrentam discriminação e preconceito, o que pode afetar sua autoestima e restringir uma participação mais ativa na sociedade.

“O grande desafio atual é tornar realidade os direitos previstos pela legislação e avançar para assegurar novos direitos. Isso pressupõe não apenas a implementação eficiente de políticas públicas bem como um compromisso cultural de toda a sociedade com a prática contínua da inclusão”, lembra André Naves, que complementa: “Precisamos avançar para que, cada vez mais, as cidades, as escolas, os hospitais e postos de saúde, e o mercado de trabalho, estejam adaptados para acolher e valorizar as pessoas com deficiência, garantindo-lhes autonomia e dignidade”, finaliza.

 

Mais informações:  

Assessoria de imprensa do Defensor Público Federal André Naves

Ex-Libris Comunicação Integrada Cristina Freitas (21) 99431-0001 – cristina@libris.com.br Andreia Constâncio (24) 99857-1818 - andreia@libris܂com܂br

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