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Quarta-feira, 12 de Novembro 2025
Prefeitura publica decreto para utilização do comércio e prestação de serviços temporários das áreas externas do Recinto durante o FEFOL

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Prefeitura publica decreto para utilização do comércio e prestação de serviços temporários das áreas externas do Recinto durante o FEFOL

De acordo com o decreto, a medida busca garantir segurança, organização e viabilidade financeira ao evento, que movimenta milhares de visitantes e exige altos investimentos para sua realização.

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A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou, nesta quarta-feira, 16 de julho, o decreto que regulamenta a utilização para comércio e prestação de serviços temporários nas áreas externas do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant’Anna", durante a realização do 61º Festival do Folclore, de 2 a 10 de agosto de 2025.

A concessão de alvará para funcionamento de estacionamentos em áreas particulares nas imediações do Recinto será liberada mediante o cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos no decreto.

De acordo com o decreto, a medida busca garantir segurança, organização e viabilidade financeira ao evento, que movimenta milhares de visitantes e exige altos investimentos para sua realização. O texto estabelece regras rigorosas para a concessão de alvarás a interessados em operar estacionamentos em terrenos particulares próximos ao Recinto, com exigência de documentos, estrutura adequada e responsabilidade legal por eventuais danos aos veículos.

Os interessados deverão apresentar requerimento com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes do evento, junto ao Protocolo Geral do município, localizado na Avenida Harry Giannecchini, nº 1.691, Jardim Centenário. O requerimento deve estar instruído com os seguintes documentos e atender às obrigatoriedades previstas: cópia do RG, CPF e comprovante de residência do requerente; comprovante de propriedade da área, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis (certidão de matrícula atualizada); e autorização expressa, com firma reconhecida, do proprietário, caso o imóvel não seja de propriedade do interessado.

Além disso, assim como nos anos anteriores, o comércio ambulante e a montagem de barracas para comercialização de produtos estão proibidos em qualquer área e espaços públicos externos, estacionamentos e adjacências, no perímetro de 200 metros do Recinto, sob pena de apreensão dos produtos. Os documentos para concessão, os requisitos e todas as informações sobre a regulamentação constam no Decreto nº 9.611/25, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 16 de julho. O Decreto pode ser acessado por meio do link: https://tinyurl.com/dzavff6m.

A prefeitura reforça que o objetivo é manter o padrão de qualidade do Festival do Folclore, que é referência nacional na valorização das tradições culturais brasileiras, garantindo ao mesmo tempo a segurança e o bem-estar do público e a sustentabilidade do evento.

 

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ASSESSORIA DE IMPRENSA

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia

(17) 3279-2725

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura da Estância Turística de Olímpia
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Fefol
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